COMUNICADO DA DIREÇÃO DE 10.08.2020

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Assunto: Regresso às atividades presenciais da resposta social Centro de Dia

Caríssimos utentes do centro de dia, familiares e cuidadores

Com data de 7 de agosto de 2020, a Direção Geral da Saúde emitiu e enviou-nos o seguinte comunicado:

«Atendendo à emergência de Saúde Pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à declaração de pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades em determinados equipamentos sociais. No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, reconhecendo a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o tratamento da COVID-19, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à COVID-19. Com o evoluir da situação, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, estabeleceu-se uma estratégia de levantamento das medidas de confinamento implementadas no âmbito do combate à pandemia da COVID-19, com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia. A resposta social Centro de Dia assume-se como resposta fundamental para proporcionar bem-estar social, físico-motor, psicológico, promovendo a autoestima das pessoas idosas. Para além do apoio direto prestado à pessoa idosa, estas respostas revestem-se de particular importância no apoio aos cuidadores, tendo em conta as realidades sociais que o envelhecimento apresenta e que se prendem com o aumento da dependência, o isolamento e eventual exclusão por barreiras sociais e físicas. Assim, a reabertura desta resposta social é fundamental. No entanto, atendendo ao risco, ainda prevalecente, de contágio e propagação da COVID-19 bem como ao facto dos utentes dos Centro de Dia constituírem um grupo particularmente vulnerável para a COVID-19, o processo de reabertura desta resposta social deverá concretizar-se de forma faseada. O funcionamento terá de garantir o estrito cumprimento das medidas de prevenção e controlo preconizadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para a COVID-19.»

 

Desde o dia 16 de março de 2020 que suspendemos, preventivamente, as atividades presenciais da resposta social Centro de Dia e asseguramos domiciliarmente os serviços essenciais conforme as necessidades dos utentes e capacidade da instituição tendo sempre em linha de conta as medidas de prevenção recomendadas pela Direção Geral da Saúde. Também desde esse dia que, dentro do possível, para além dos serviços essenciais temos assegurado o contacto assíduo e desenvolvido algumas atividades presenciais com os utentes como forma de mitigar o “isolamento social” a que fomos forçados! Cinco meses depois, foi com satisfação que recebemos o comunicado da Direção Geral da Saúde – que acima parcialmente transcrevemos – bem como do “Guião Orientador para a reabertura da resposta social Centro de Dia” onde é definido um conjunto de regras a observar na resposta social Centro de Dia, no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança dos utentes, das suas famílias, dos profissionais e voluntários afetos à resposta social. Será essencial o estrito cumprimento das regras de distanciamento físico, de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, da utilização de máscara (se a condição clínica do utente o permitir) assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental, regras e procedimentos internos.

 

Tendo em conta que a nossa casa (Centro de Dia do Monte Pedral) possui as condições necessárias,   funciona de modo isolado (não há partilha de espaços com utentes ou outras repostas sociais) e cumpriu as regras estabelecidas pela DGS, estamos a implementar as devidas providencias para, em conjunto com a Direção Técnica e a Direção Executiva, retomar as atividades presenciais com utentes de forma gradual e faseada previsivelmente a partir de 31 de agosto pelo que, entretanto, divulgaremos mais informações pertinentes.

 

Com alegria enviamos saudações de paz e bem com um até breve, graças a Deus!

A Direção

Paulo d’Almeida Santos | António Álvaro Leite de Melo | Joaquim Alves dos Santos | Luis Filipe Vasconcelos Moreira | Pedro Miguel Rodrigues Bravo

 

CONSULTE O DOCUMENTO AQUI

PLANO INTERNO DE CONTINGÊNCIA | Medidas de prevenção da disseminação por infeção de Coronavírus (COVID-19)

 

Sem TítuloO presente documento surge na sequência do PLANO DE CONTINGÊNCIA – elaborado e tornado publico pela instituição em março de 2020 – e tem por objetivo definir, atualizar e criar regras e diretrizes de atuação e procedimentos de prevenção da disseminação de uma eventual infeção e contaminação pelo SARS-CoV-2 (coronavírus) dos trabalhadores e dos utentes da ASSOCIAÇÃO (DAS ESCOLAS JESUS, MARIA, JOSÉ) DO MONTE PEDRAL, nas repostas sociais de CENTRO DE DIA, APOIO DOMICILIÁRIO, CANTINA SOCIAL e CENTRO COMUNITÁRIO. Estas regras, atualizadas convenientemente, derivam dos pressupostos de utilização de espaços de convívio e animação social vocacionados para populações específicas que, entretanto, foram retomando as suas atividades conforme as orientações da DIREÇÃO GERAL DA SAÚDE.

Prevendo-se também o retomar das atividades presenciais nas instalações da resposta social CENTRO DE DIA são estabelecidas neste plano interno de contingência as diretivas gerais bem como os princípios básicos para o seu funcionamento em boas condições de segurança, higiene e saúde para os seus utilizadores.

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CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS – JULHO DE 2020

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 31º e no número 3 do artigo 32º dos Estatutos da Associação das Escolas Jesus, Maria, José, do Monte Pedral, convocam-se todos os Associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no dia 30 de Julho de 2020, pelas 18h30m, no espaço exterior da sede da Associação, sita na Rua Padre José Pacheco do Monte, n.º 259, no Porto.

Em conformidade com o estabelecido do número 1 do artigo 34º dos referidos Estatutos, se à hora marcada não estiver presente mais de metade dos Associados com direito a voto, a Assembleia reunirá, uma hora mais tarde, com qualquer número de associados presentes com direito a voto.

A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1: Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária;

Ponto 2: Apreciação e votação do Relatório e Contas do Exercício de 2019;

Ponto 3: Apreciação e votação do Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2019;

Ponto 4: Outros assuntos.

De harmonia com o estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 24º dos Estatutos, podem estar presentes todos os sócios, no gozo dos seus direitos, que tenham efectuado o pagamento da quota relativa ao ano anterior e poderão votar apenas os sócios admitidos há pelo menos doze meses.

Tendo em vista garantir as condições de segurança e saúde a Assembleia Geral realizar-se-á ao ar livre, no entanto é obrigatório o uso de máscara. Será elaborado um plano de contingência devendo o mesmo ser respeitado, bem como todas as recomendações da Mesa da Assembleia Geral.

Porto, 14 de Julho de 2020

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

António José da Silva Machado

CONVOCATÓRIA