O presente documento surge na sequência do PLANO DE CONTINGÊNCIA – elaborado e tornado publico pela instituição em março de 2020 – e tem por objetivo definir, atualizar e criar regras e diretrizes de atuação e procedimentos de prevenção da disseminação de uma eventual infeção e contaminação pelo SARS-CoV-2 (coronavírus) dos trabalhadores e dos utentes da ASSOCIAÇÃO (DAS ESCOLAS JESUS, MARIA, JOSÉ) DO MONTE PEDRAL, nas repostas sociais de CENTRO DE DIA, APOIO DOMICILIÁRIO, CANTINA SOCIAL e CENTRO COMUNITÁRIO. Estas regras, atualizadas convenientemente, derivam dos pressupostos de utilização de espaços de convívio e animação social vocacionados para populações específicas que, entretanto, foram retomando as suas atividades conforme as orientações da DIREÇÃO GERAL DA SAÚDE.
Prevendo-se também o retomar das atividades presenciais nas instalações da resposta social CENTRO DE DIA são estabelecidas neste plano interno de contingência as diretivas gerais bem como os princípios básicos para o seu funcionamento em boas condições de segurança, higiene e saúde para os seus utilizadores.
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Desde o dia dezasseis de março que, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, foram suspensas grande parte das atividades desenvolvidas por todas as instituições do setor social e solidário tendo em linha de conta as medidas de prevenção recomendadas pela Direção Geral da Saúde face à pandemia do COVID-19, com destaque para a redução dos contactos sociais e de atividades de grupo. Conscientes da sua responsabilidade social, todas as instituições foram-se adaptando e criando alternativas para assegurar o apoio aos seus utentes – sem cuidador identificado ou retaguarda familiar – acautelando todas as medidas de proteção e recorrendo a novas formas de prestação dos serviços, designadamente através da teleassistência com contactos regulares via telefone/videochamada em complemento à deslocação aos domicílios.