Assunto: Nova suspensão das atividades presenciais da resposta social Centro de Dia
Caríssimos:
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), e que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=396
Entre outras medidas de contingência da pandemia covid-19, a resolução determina a suspensão das atividades presenciais/convívio para os utentes da resposta social Centro de Dia.
No cumprimento dessa resolução, iremos suspender as atividades presenciais no centro de dia assegurando a domiciliação dos serviços considerados essenciais aos seus utentes através da equipa de colaboradores(as) que continuará disponível para ajudar e fazer bem e reforçará o apoio pelos meios disponíveis à distancia aos seus utentes, familiares e cuidadores.
Esperemos que esta situação de agravamento da pandemia seja solucionada para nos encontrarmos de novo na casa do monte pedral.
A Direção
Paulo d’Almeida Santos | António Álvaro Leite de Melo | Joaquim Alves dos Santos | Luis Filipe Vasconcelos Moreira | Pedro Miguel Rodrigues Bravo
CONSULTE O DOCUMENTO AQUI