COMUNICADO DA DIREÇÃO DE 25.03.2020

Assunto: Comparticipações e serviços das respostas sociais Centro de Dia e Apoio Domiciliário

Caríssimos Utentes, Cuidadores e Familiares

Face à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19 que estamos a atravessar, foram implementadas medidas extraordinárias e de caracter urgente a vários níveis, que culminaram na declaração de Estado de Emergência nacional. Assim, a Direção da Associação das Escolas Jesus, Maria, José do Monte Pedral atendendo às orientações e diretivas da Direção Geral da Saúde, Instituto da Segurança Social, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Ministério da Administração Interna e Autoridade Nacional de Proteção Civil, tomou e fez tomar as devidas e necessárias medidas de proteção individual/coletiva para a contenção da pandemia e, adaptando-se, manteve em funcionamento a prestação dos serviços aos utentes das respostas sociais de Centro de Dia e de Apoio Domiciliário, tendo em linha de conta as restrições impostas, a avaliação caso a caso da Direção Técnica, as necessidades individuais dos utentes e a existência ou ausência de retaguarda familiar/cuidadores durante o isolamento social decretado, nos termos do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março.

Conforme recomendações, orientações e diretivas recebidas do Instituto de Segurança Social e da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, ficou determinado que as comparticipações da Segurança Social, devidas por acordos de cooperação, serão mantidas durante o período de suspensão ou encerramento. No que se refere às comparticipações dos utentes, trata-se de matéria interna da gestão das instituições, traduzida no conteúdo dos contratos de prestação de serviços celebrados com os utentes e seus familiares, compreendendo-se que a interrupção parcial ou a suspensão da prestação de serviços, por causa não imputável, nem às Instituição, nem ao utente, não configura incumprimento do contrato, constituindo motivo de força maior dado o Estado de Emergência Nacional decretado. Foi também recomendado que a decisão sobre se e em que medida, essa interrupção poderá ser motivo para a redução das comparticipações mensais durante o período de encerramento cabe na autonomia de gestão de cada Instituição, em conjunto com os utentes e seus familiares, sem prejuízo, dos casos em que solução diversa resulte, quer do Regulamento Interno, quer do contrato de prestação de serviços. A recomendação da CNIS é que essa eventual redução, a ser decidida, o seja após ponderação, em cada caso, da necessidade de sustentabilidade das Instituições e da manutenção dos postos de trabalho.

Assim – tendo em linha de conta a situação de carência social e económica a vários níveis e essas recomendações, orientações e diretivas – a Direção propõe aos seus utentes e familiares/cuidadores que, excecionalmente no mês de abril de 2020 a comparticipação devida pela manutenção da vaga ocupada nas respostas sociais supracitadas tenha uma redução de valor situado entre os 10 e os 20%. Os casos de extrema e comprovada carência financeira e social serão avaliados caso a caso pela Diretora Técnica e propostos à Direção, a quem cabe a decisão final sem prejuízo dos pressupostos enunciados.

Apelamos à compreensão e coresponsabilidade de todos na situação excecional que vivemos para que, juntos, possamos restabelecer o equilíbrio e a normalidade das nossas vidas, designadamente na casa do monte pedral onde, muito desejamos, continuar a viver, a ajudar e a fazer bem!

Porto e Monte Pedral, 25 de março de 2020

A Direção

Paulo d’Almeida Santos | António Álvaro Leite de Melo | Joaquim Alves dos Santos | Luis Filipe Vasconcelos Moreira | Pedro Miguel Rodrigues Bravo

 

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