COMUNICADO DA DIREÇÃO DE 14.03.2020

No dia 12-03-2020 foram aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas extraordinárias e de carácter urgente face à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19 através do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pelo Centro Distrital do Porto do Instituto de Segurança Social enviou – no dia 14-03-2020 às 14:00 horas – a todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social um ofício que determina:

  1. Suspensão de atividades

Ficam suspensas a partir de dia 16 de março de 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março:

a) as atividades letivas e não letivas com presença de crianças em estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escola e em equipamentos de apoio à primeira infância (incluindo creche, creche familiar e amas) ou deficiência;

b) as atividades de apoio social desenvolvidas em centros de atividades ocupacionais, centros de dia e centros de atividades de tempos livres.

É aconselhada a suspensão temporária das atividades desenvolvidas nas respostas socais de Centro de Atendimento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência (a vertente das atividades) e Centro de Convívio, considerando as medidas de prevenção recomendadas pela DGS, com destaque para a redução dos contactos sociais e de atividades de grupo.

 

  1. Alimentação aos utentes de respostas sociais com atividades suspensas (designadamente ensino pré-escolar, Creches, Creches familiares, Centros de Atividades de Tempos Livres, Centros de Dia e Centros de Atividades Ocupacionais)

As instituições devem garantir o fornecimento de refeições aos utentes, disponibilizando o serviço, através das formas consideradas mais seguras e adequadas, nomeadamente através de prestação domiciliária, tendo em conta a especificidade de cada situação.O mesmo se aplica às crianças em amas da Segurança Social.

(…)

  1. Reconversão, pontual, dos serviços prestados pelas respostas sociais (ex. Centro de Dia para Serviço de Apoio Domiciliário)

“Domiciliar” a resposta é neste momento a alternativa a adotar, sempre que não seja possível assegurar um apoio ao idoso através de outras redes de suporte. Em situações em que não exista cuidador identificado, será necessário acautelar todas as medidas de proteção, designadamente com recurso a tecnologia e acionamento de teleassistência, através de serviços já enquadrados ou a “contratar” (numa abordagem de simplificação, pode considerar-se o contacto via telefone/videochamada em complemento à deslocação ao domicílio).

  1. Serviços de Apoio Domiciliário (SAD)

O SAD deve continuar a garantir resposta, devendo assegurar o cumprimento e reforço da aplicação das regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e outras, divulgadas pela DGS. Só pode ser suspenso o funcionamento caso a Autoridade de Saúde Pública assim o aconselhar ou determinar. Os SAD assumem especial importância nesta fase, uma vez que constituem a única resposta de apoio a pessoas que se encontram isoladas nos seus domicílios e sem capacidade de responderem autonomamente às suas necessidades básicas, pelo que a garantia do seu funcionamento se reveste de um especial nível de responsabilidade social. Sempre que possa vir a ser necessário equacionar o encerramento, os utentes e respetiva família e, por outro lado, os colaboradores da Instituição devem ser envolvidos nesta decisão e no desenho de alternativas possíveis para a garantia de manutenção de apoio social.

Assim e por força do Decreto-Lei que entrou em vigor, informamos todos os utentes, cuidadores/familiares e colaboradores que a partir de segunda-feira, dia 16 de março de 2020 e até novas ordens ou orientações da Direção:

– FICAM SUSPENSAS TODAS AS ATIVIDADES QUE DESENVOLVEMOS NO ÂMBITO DA RESPOSTA SOCIAL CENTRO DE DIA. FICA TAMBÉM SUSPENSO O ACESSO DE UTENTES ÀS INSTALAÇÕES, ESTANDO DISPONÍVEIS PELO TELEFONE 228 318 554 OU PELOS ENDEREÇOS DE CORREIO ELETRÓNICO (EMAIL) info@monte-pedral.pt / apoio@monte-pedral.pt PARA CONTACTO OU PRESTAR EVENTUAL APOIO.

– FORNECEREMOS A ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO) AOS UTENTES DA RESPOSTA SOCIAL CENTRO DE DIA QUE PASSARÁ A SER DISTRIBUIDO PREFERENCIALMENTE EM REGIME DE TAKE-AWAY (LEVAR PARA CASA) OU, COM ALGUMAS RESTRIÇÕES DE ACESSO E PERMANENCIA, PODERÁ SER CONSUMIDO NO REFEITÓRIO, SENDO SERVIDO DIARIAMENTE ÀS 13:00 HORAS. NÃO SENDO POSSIVEL AO UTENTE RECOLHER A REFEIÇÃO, DEVERÁ CONTACTAR A INSTITUIÇÃO PELOS MEIOS ACIMA INDICADOS PARA AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA REFEIÇÃO (ALMOÇO) LHE SER ENTREGUE NO DOMICÍLIO OU RECOLHIDA POR ALGUM FAMILIAR/CUIDADOR.

– MANTEREMOS EM FUNCIONAMENTO O SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO COM AS ATIVIDADES HABITUAIS MAS REFORÇANDO AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DOS COLABORADORES QUE AS PRESTAM E TAMBÉM RESTRINGINDO O CONTACTO PESSOAL AO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.

– FICA SUSPENSO O SERVIÇO DE VOLUNTARIADO E RESTRINGIDO O ACESSO ÀS INSTALAÇÕES DO CENTRO COMUNITÁRIO.

– MANTEM-SE EM FUNCIONAMENTO A CANTINA SOCIAL (PROGRAMA DE EMERGENCIA ALIMENTAR) COM DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES NOS HORARIOS E DIAS HABITUAIS, MANTENDO-SE RESTRINGIDO O ACESSO ÀS INSTALAÇÕES.

– MANTEREMOS O NORMAL HORÁRIO DE TRABALHO DOS TRABALHADORES PARA REORGANIZAR O SERVIÇO INTERNO, REFORÇANDO AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, PROCURANDO RESPONDER ÀS SUAS NECESSIDADES INDIVIDUAIS E FAMILIARES, RECORDANDO OS SEUS DEVERES HUMANOS E SOCIAIS E GARANTINDO TODOS OS SEUS DIREITOS.

 – APESAR DESTAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA CONTENÇÃO DA PANDEMIA, CONTINUAREMOS A AJUDAR E A FAZER BEM DENTRO DAS NOSSAS POSSIBILIDADES E RESTRIÇÕES. SE PRECISAR DA NOSSA AJUDA, LIGUE POR FAVOR PARA O 960 194 058 QUE PASSA A FUNCIONAR COMO UMA LINHA DE APOIO DISPONIVEL ENTRE AS 09:00 E AS 19:00 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.  

Lamentamos esta alteração de rotinas e vidas que, desejamos, seja temporária e uma vez mais apelamos à compreensão e à responsabilidade de todos os utentes, familiares, cuidadores, voluntários, trabalhadores e associados para que, juntos, possamos vencer esta “guerra” com fé, esperança e caridade.

Ajudar faz bem… se todos ajudarmos, o bem será grande o suficiente para regressarmos à normalidade!

Porto e Monte Pedral, 14 de março de 2020

A Direção

Paulo d’Almeida Santos | António Álvaro Leite de Melo | Joaquim Alves dos Santos | Luis Filipe Vasconcelos Moreira | Pedro Miguel Rodrigues Bravo

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